26 de abril, 2024

Notícias

Home » Valores, a reforma necessária
Sem categoria

Valores, a reforma necessária

A despeito das mudanças tributárias, na Previdência e na política, esta busca de valores, de união de um povo que vive numa pátria continental, deve ser o objetivo maior de um país destinado a ser grande

 

 Por Ives Gandra da Silva Martins 03 de Novembro de 2019

| É advogado, professor emérito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP e fundador e presidente honorário do Centro de Extensão Universitária do Instituto Internacional de Ciências Sociais (IICS).

 

Tem-se falado muito nas reformas necessárias para o país voltar a crescer. As principais são reformas previdenciárias, tributária e política. Acrescente-se a estas três, também a reforma do controle das autoridades para evitar abusos que, lastreados no princípio de que os fins justificam os meios, tem ocorrido nas operações de busca da moralização dos costumes públicos brasileiros.

A meu ver, a reforma previdenciária a ser aprovada criará sistema melhor e mais justo que o atual, mas, por ter sido objeto das mais variadas negociações, será ainda insuficiente para equacionar o mal brasileiro e fazer o custo político da Federação caber dentro do PIB.

Ter ficado de fora a capitalização proposta, o peso previdenciário nos Estados e Municípios e a redução menos drástica dos privilégios do servidor público fragilizam o escopo inicial de tornar tal reforma o ponto mais relevante do desenvolvimento nacional. De qualquer forma, a parte já aprovada representa uma sensível melhora no sistema.

A reforma tributária, na sua tríplice proposta (Hauly – Bernard Appy – Marcos Cintra), carece de maior aprofundamento pragmático da realidade nacional, podendo gerar complicações superiores ao sistema atual.

A primeira, no que diz respeito a uma bem vista unificação da tributação sobre circulação de bens e serviços, no plano Federal, com partilha de tributos entre as esferas da Federação, mas com eliminação da autonomia dos Estados e Municípios na condução da política financeira.

A segunda, com idêntico intuito, mas com o complicador de manter dois sistemas vigentes até que o novo dê certo, o que vale dizer, com um acréscimo de encargos sobre o contribuinte para até 50 anos.

E a terceira, com a falta de diálogo do sistema com o de outros países, pois um tributo sobre pagamentos de qualquer espécie exige o conhecimento, no setor empresarial, de fantástico de número de operações incididas, impossível de determinar previamente a descompetitividade, no plano nacional e internacional, que poderá gerar, na prática.

Do ponto de vista teórico, todas as propostas são excelentes, mas com duvidosa constitucionalidade no que diz respeito às cláusulas pétreas. Do ponto de vista prático, prefiro o sistema atual com reforma mais fácil de ser obtida, da legislação infraconstitucional, objetivando simplificá-la.

A reforma política serve mais para o debate acadêmico, pois tem poucas chances de implantação, visto que quem tem poder não abre mão dele, a não ser que lhe seja tirado.

Quanto ao abuso de autoridade, no caso do Judiciário e do Ministério Público – o primeiro Poder da República e o segundo, uma função essencial à administração da Justiça, como o é a advocacia -, é difícil que reconheçam que invadem competências alheias, visto que são os julgadores das próprias ações.

Assim é que, enquanto há inúmeras condenações de membros do Poder Legislativo e Executivo em todas as esferas, desconhecem-se condenações de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Tais reformas, portanto, ainda estão no campo das discussões acadêmicas e parlamentares, mas, se e quando aprovadas, veremos o seu real impacto, a meu ver, podendo frustrar as esperanças de todos aqueles que nelas depositaram confiança.

Lembro que, pelo artigo 103, § 2º, da CF, o Poder Judiciário não pode invadir competências, por ser o “guardião” da Constituição (art. 102) e não legislador ou administrador, pelo artigo 49, inciso XI, o Legislativo pode não cumprir ordens do Judiciário e, pelo artigo 142, se houver conflito entre Poderes, cabe às Forças Armadas reporem a lei e a ordem.

Estão os artigos assim redigidos:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
……………

Art. 103 ….
§ 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
……..;

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
……………
XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
………..”;

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem” (grifos meus).

Há, todavia, uma reforma fundamental que está sendo feita, em silêncio, sem alarde e com competência, pelo Ministério de Direitos Humanos, ou seja, a reforma de valores e dos princípios que devem nortear uma nação.

A Constituição Federal, no artigo 226, declara que a família é a base da sociedade e o Estado tudo fará para protegê-la. Sem família, gerada por um homem e uma mulher, não há Estado, pois este depende do povo, único capaz de criar o poder necessário para conduzí-lo. Não sem razão, todos os constitucionalistas declaram que só há Estado se houver território, poder e povo.

Tem, o artigo 226 e seus §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, a seguinte dicção:
“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher” ………….” (grifos meus).

Esta é a razão – independentemente da decisão equivocada do Supremo Tribunal Federal sobre o conceito de família e sem qualquer espécie de preconceitos contra os homossexuais, que tem o direito de exercer suas opções sexuais – pela qual o constituinte, único capaz de criar norma constitucional, estabeleceu, em todos os parágrafos do artigo 226, que família é constituída ou pelo casamento ou pela união estável, pela convivência de um homem e de uma mulher.

Em nenhum momento, o constituinte entendeu que a família a ser protegida pelo Estado fosse composta de pares de mesmo sexo. Estes, podem se auto-outorgar direitos, mas não constituem, pelo texto Supremo, “família”, no sentido de casais capazes de por força própria gerarem prole conformando o povo, que constitui a base do Estado. Por isso, o constituinte declarou que a família, constituída por homem e mulher, é a base da sociedade.

Ora, o Ministério dos Direitos Humanos tem lutado para valorizar a família, dar-lhe a possibilidade de preparar as gerações futuras, procurando ofertar estabilidade aos casais, facilitar as adoções, colaborar no ensino e promoção pessoal, combater os suicídios decorrentes do vazio provocado pela falta de objetivos, auxiliar a preparar a juventude para enfrentar o dramático problema das drogas, auxiliar os pais a exercerem junto a seus filhos o papel de educadores e dar ao vocábulo “amor” o seu verdadeiro sentido, que é a dedicação ao próximo e a alegria de vê-los crescer e não a busca de um prazer apenas pessoal, quando não apenas carnal. Enfim, tornar afetivo o ambiente familiar, ou seja, o núcleo essencial de qualquer sociedade.

Neste sentido, compreende-se o esforço do Ministério para criar uma Comunidade Internacional dos países favoráveis à família, que dá continuidade, pela união biológica natural, à sociedade, consagrada na lei superior como a união de um homem e uma mulher.

É de se lembrar que, repetidas vezes, membros de relevância do Ministério têm participado na Itália, Estados Unidos, ONU na luta por esta organização de países, que poderá ser criada, no próximo dia 15 de outubro, na ONU.

Está em curso, inclusive, na Hungria, a preparação de congresso, como já houve na Itália, este ano, para realçar a importância do ambiente familiar no crescimento da criança, em que os valores mais caros à sociedade são realçados.

A verdade é que o mundo vive uma crise de valores. Abandona-se a ideia de “família” que é o primeiro grande gerador de valores, numa sociedade, e adota-se a tese de que a melhor forma de viver-se bem é pelo egoísmo, alcandorando-se uma liberdade sem limites, para conquistar o que se deseja, mesmo que à custa da felicidade dos outros, princípio que hoje domina a sociedade.

Basta lembrar o aumento da frequência com que se recorre aos divãs dos psicanalistas, as estatísticas que registram o crescimento do número de suicídios, a dependência química, a degradação das relações entre os seres humanos, a corrupção no setor público e privado, o crime organizado.

Criar, portanto, desde a infância um ambiente propicio à honestidade, ao respeito ao próximo, à solidariedade, às obras de benemerência, sem alardeá-las em busca de autopromoção, constitui o verdadeiro caminho para que se forjem cidadãos.

É interessante que o governo Bolsonaro foi eleito, sem verbas de publicidade, sem tempo de televisão, com a imprensa hostil, por ter defendido os valores que a sociedade, no íntimo, desejava, mas que eram negligenciados nas vidas pública e privada do Brasil.

São tais valores que propiciaram uma melhoria de ambiente, de competitividade ética na empresa, na vida e na política, como já começou a ocorrer, na maioria dos países que impõem aos contratos e à contratação das pessoas que estejam comprometidas com a ética, na valorização de comportamentos que não firam a dignidade da pessoa humana.

Norberto Bobbio – sempre citado e pouco lido pelos que o citam -, na “Era dos Direitos”, dizia ser o século XX o século da enunciação dos direitos do ser humano. Apesar de ser um jus naturalista não confesso –os direitos que enunciava conformavam o núcleo do direito natural—dizia que o século XXI seria o tempo da conscientização desses direitos e da garantia dos que poderiam ser beneficiados pela humanidade.

Com todas as turbulências próprias de seu governo, que se elegeu a base de ideais, mas que só agora está aprendendo as dificuldades de manter o exercício do poder, sem que as concessões políticas, até certo ponto necessárias, não contaminem a espinha dorsal de sua luta por um governo ético, creio que o governo Bolsonaro está na busca deste ideal de tornar o Brasil um país modelar na convivência não só entre os brasileiros mas entre os povos.

Quando da minha posse na Universidade do Minho como catedrático daquela Universidade (Cátedra Lloyd Braga) – outorgada uma vez por ano para um especialista de fora de Portugal nas suas variadas áreas do conhecimento -, tendo sido eu o primeiro da área de direito e o primeiro não europeu, em 2009 – dizia que o povo lusíada, que conquistou, no século XVI, parte do mundo sob o signo da Cruz de Cristo, criara uma nova maneira de ser, valorizando a união entre todas as raças, povos e credos.

O Brasil, nação continental, herdou essa cultura portuguesa, tanto que sua independência foi outorgada por um rei daquele país. A maior prova desse espírito está em que a nossa nação não foi pulverizada em muitas nações, como ocorreu com a América Espanhola.

Em outras palavras, esta busca de valores, de união de um povo que vive numa pátria continental, deve ser o objetivo maior de um país destinado a ser grande, nada obstante os percalços que tem sofrido, no curso de sua história.

 

FOTO: Thinkstock

 

https://dcomercio.com.br/categoria/opiniao/valores-a-reforma-necessaria

Comentários


Deprecated: O arquivo Tema sem comments.php está obsoleto desde a versão 3.0.0 sem nenhuma alternativa disponível. Inclua um modelo comments.php em seu tema. in /home/sinco580/public_html/wp-includes/functions.php on line 6078

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *